Não. Não existe divórcio na Igreja. Jesus jamais quis, ou promoveu uma doutrina sobre o divórcio, e ver  isto em  Mt 19,3-9 e 1Cor 7,10-11. Entretanto, muito se fala sobre a nulidade matrimonial. Alguns a compreendem como “uma separação matrimonial dentro da Igreja Católica”. Todavia pensar assim é um equivoco, isto não existe na Igreja. Muitos consideram que diante do fracasso de um casamento é possível pedir a anulação, pelas mesmas razões que se pede o divórcio no civil. Mas saibam, não existe separação na doutrina católica do matrimônio, ou no Código de Direito Canônico. Quando dizemos que um matrimônio foi atestado como nulo significa dizer que ele de fato não aconteceu. Ou melhor, não pode ser consumado, porque não obedeceu as normas canônicas, ou as suas exigências.

A nulidade matrimonial não é feita na paróquia. Ela acontece no Tribunal Eclesiástico de Londrina por meio de um processo canônico,  uma seria investigação para se encontrar sinais que confirmem que aquele casamento é nulo, mesmo que se tenha feito toda a cerimônia religiosa. Recebida a declaração de nulidade, as pessoas podem contrair matrimônio válido pela Igreja, uma vez que, na prática, nunca o contraíram antes.

É neste contexto que a nossa paróquia nos últimos meses tem implementado o “PROJETO DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE PESSOAS EM 2ª UNIÃO PARA NULIDADE MATRIMONIAL OU DIRECIONAMENTO PASTORAL E ESPIRITUAL”. O idealizador do projeto é o Pe. Edivan Pedro dos Santos e conta com o apoio profissional de Maria Cecília dos Santos Milan e da Pastoral Familiar.

A JUSTIFICATIVA: a Igreja vive um momento histórico de grande relevância para a Pastoral Familiar e para a atividade Judicial-Canônica. Torna-se imperioso, por isso, assumir com grande solicitude e zelo os desafios decorrentes do anúncio do Evangelho da Família e da confirmação dos valores perenes do Sacramento do Matrimônio.

As duas últimas Assembleias do Sínodo dos Bispos, que trataram diretamente do tema do matrimônio e da família, a entrada em vigor das duas Cartas Apostólicas em forma de motu proprio – Mitis Iudex Dominus Iesus Mitis et Misericors Iesus (8 de dezembro de 2015), e a publicação da Exortação Apostólica Pós-Sinodal Amoris Laetitia (8 de abril de 2016), expressam de maneira inequívoca a sensibilidade pastoral e o desejo inadiável do Papa Francisco de ir ao encontro de tantos que precisam do abraço misericordioso da Igreja e da ação qualificada, célere e próxima da Justiça Eclesial, respondendo às angústias de tantos casais que duvidam da validade do próprio matrimônio.

A solicitude apostólica do Papa Francisco atualiza, confirma e concretiza o quanto já desejado por seus antecessores. São João Paulo II, na Exortação Apostólica Pós-Sinodal Familiaris Consortio (nn. 65-85), já havia dedicado uma atenção particular, no âmbito da Pastoral Familiar, aos casos especiais envolvendo a família e o matrimônio.

No Brasil, a CNBB publicou o Diretório da Pastoral Familiar, discutido e aprovado pela 42ª Assembleia Geral realizada entre os dias 21-30 de abril de 2004. O Capítulo 7 deste documento, dedicado a algumas “situações especiais”, se ocupa daqueles que se casaram na Igreja, realizaram o divórcio civil e hoje se encontram em uma nova união. Nele os Bispos propõem que se facilite o acesso aos tribunais eclesiásticos e se organizem encontros e retiros específicos com aqueles que são assistidos pela Pastoral Familiar.

Hoje, quase quinze anos após a publicação desse Diretório da Pastoral Familiar, o Papa Francisco, no Capítulo VI da Exortação Apostólica Pós-Sinodal Amoris laetitia, dedicado a algumas perspectivas pastorais, apresenta um elenco dos principais desafios pastorais ligados ao tema da Família. No tópico intitulado “Acompanhar depois das rupturas e dos divórcios” (nn. 241-246), o Romano Pontífice, reportando-se ao Sínodo da Família, chama a atenção para a necessidade de um acompanhamento pastoral dos separados, divorciados e abandonados que lhes permita realizar um indispensável discernimento a respeito da própria situação.

Portanto, é possível e necessário incluir neste discernimento o questionamento acerca da validade do próprio matrimônio. Sendo assim, urge a criação de um projeto voltado tanto para o discernimento pastoral prévio quanto o discernimento judicial, tornando o desejado processo de nulidade matrimonial possível, mais ágil e célere. Assim, direito e pastoral se encontram e, deste encontro, poderão surgir muitos frutos, contribuindo para que a reforma proposta pelo Papa Francisco possa lograr o êxito almejado.

OBJETIVO PAROQUIAL: inserir agente de pastoral na paróquia para um serviço eclesial de acolhida e orientação que possa ajudar as pessoas que se encontram na situação de ruptura do matrimônio a iniciar um processo de discernimento, tendo em vista averiguar a existência, ou não, dos pressupostos necessários para se iniciar um processo canônico de nulidade do próprio matrimônio, orientando-as, a respeito da própria situação matrimonial. Nesse caso, unindo esforços com profissionais de psicologia.

OBJETIVOS DO PROFISSIONAL ATUANTE:

  • orientar os fiéis separados ou divorciados que duvidam da validade do próprio matrimônio, ou estão convictos de sua nulidade, recebendo-os, ou indo ao encontro deles, na dinâmica de uma “Igreja em saída”;
  • auxiliar os fiéis separados ou divorciados na identificação dos pressupostos necessários para a realização do processo de nulidade matrimonial;
  • dar o necessário encaminhamento para aqueles que optarão por levar adiante o discernimento pastoral prévio ao processo judicial;
  • servir de mediação que favoreça a superação de eventuais conflitos entre as partes para que, desta forma, participem ativamente do processo, caso por ele se opte;
  • Orientar e encaminhar os fiéis em crise matrimonial para um acompanhamento reparador (com padre, ou com  profissional qualificado que melhor se adeque ao caso), quando houver a mínima hipótese de reconciliação conjugal.

OBJETIVO DO PROJETO: 1) ouvir, acolher, orientar e dessa forma contribuir para a libertação, o alívio da dor de tantas pessoas que vivem a angústia da irregularidade perante a Igreja, respondendo ao Senhor nas mesmas palavras de Cristo: “E esta é a vontade Daquele que me enviou: que eu não perca nenhum dos que ele me deu…” Jo 6, 39; 2) inserir cerca de 20 a 40 casais nas diversas atividades da paróquia, além de formar dentre eles, agentes de pastoral para igualmente ajudarem na inserção de novos membros.

Os atendimentos personalizados podem ser agendados na secretaria paroquial, ou pelas nossas mídias sociais.

            Informações:

Paróquia Santa Rita de Cássia
Decanato Leste
Arquidiocese de Londrina
Endereço: Rua Pedro Abelardo, 70 – Jd. Califórnia – Londrina – PR
CEP: 86.040-070
Linha de ônibus: 201
Fone: (43) 3336-3166
Celular: (43) 9.9922-9358 (WhatApp)
E-mail: santaritalondrina@sercomtel.com.br

Seminarista Caio Matheus Caldeira da Silva
PASCOM – Paróquia Santa Rita de Cássia / Londrina-PR


Faça parte você também do nosso sonho de nos tornarmos Santuário!

Clique sobre a imagem: conheça e participe da CAMPANHA BENFEITOR DO IMPOSSÍVEL
Torna-se um canal de graça e bênção na vida dos devotos de Santa Rita de Cássia em nosso Santuário.

Faça sua DOAÇÃO ONLINE clicando AQUI!