DECRETO Nº 561 DE 25 DE MAIO DE 2022

SÚMULA: Recomenda a adoção de medidas de prevenção da COVID- 19.

>> Um dia no Santuário Santa Rita de Cássia de Londrina

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

Considerando as mudanças climáticas ocorridas nas últimas semanas, com acentuada queda de temperatura, comum nos meses de outono e inverno, situações em que os indivíduos permanecem mais tempo em ambientes fechados;

Considerando o aumento progressivo do número de casos confirmados laboratorialmente de COVID-19, além do aumento de casos decorrentes de outros vírus respiratórios, inclusive com aumento de casos graves que exigem internação em UTI;

Considerando ainda a constatação de casos de Hepatite Aguda fulminante de etiologia desconhecida, mas, que em muitos casos foram isolados SARS-CoV-2 e Adenovírus, sabido que a via de transmissão é a mesma;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica recomendada a adoção das medidas de prevenção e combate à COVID-19, abaixo relacionadas:

  1. utilizar máscaras de proteção facial em locais fechados, terminais urbanos, transporte coletivo, escolas, faculdades e universidades;
  2. utilizar máscaras em locais aberto, com aglomeração de pessoas;
  3. realizar constante higienização das mãos, bem como uso de álcool em gel 70%;
  4. manter janelas abertas e ambientes ventilados;
  5. manter-se em isolamento, caso apresentado qualquer sintoma gripal.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 25 de maio de 2022.

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Marcelo Belinati Martins PREFEITO DO MUNICÍPIO

João Luiz Martins Esteves SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

Carlos Felippe Marcondes Machado SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Documento assinado eletronicamente por Carlos Felippe Marcondes Machado, Secretário Municipal de Saúde, em 25/05/2022, às 19:14, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, em 25/05/2022, às 20:09, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.

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Documento assinado eletronicamente por João Luiz Martins Esteves, Secretário(a) Municipal de Governo, em 25/05/2022, às 20:11, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7853703 e o código CRC AC6C4FA3.

Referência: Processo nº 19.005.081752/2022-65 SEI nº 7853703


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